- 1 -A liquidação do montante subscrito por cada instituição efetua-se no segundo dia útil seguinte à data de realização da fase competitiva do leilão e no primeiro dia útil seguinte à data de realização da fase não competitiva do leilão, garantindo-se a entrega das obrigações contra o respetivo pagamento.
- 2 -Excecionalmente, o IGCP, E. P. E. pode determinar outra data de liquidação, divulgando-a no anúncio do respetivo leilão.
Artigo 14.º — Liquidação
Vigente desde: 08/02/2024