- 1 -Têm acesso à fase não competitiva do leilão apenas os OEVT.
- 2 -A subscrição na fase não competitiva efetua-se ao preço de colocação, equivalente ao preço de corte, na fase competitiva do leilão.
- 3 -O montante que os OEVT podem subscrever ascende a um máximo de 30 % do montante efetivamente colocado na fase competitiva, e é dividido em duas componentes:
- a)20 %, do montante efetivamente colocado na fase competitiva, é atribuído a cada OEVT em função da percentagem da sua participação no montante colocado na fase competitiva dos últimos três leilões de OT (considera-se, para este efeito, como um leilão de OT o que é realizado num determinado dia, quer tenha sido de uma ou mais linhas de OT);
- b)Um máximo de 10 %, do montante efetivamente colocado na fase competitiva, é atribuído aos cinco OEVT (2 % a cada OEVT) classificados entre as primeiras cinco posições da ordenação pelo critério de cumprimento das obrigações de cotação (tal como definido pelo IGCP, E. P. E.) no mês anterior ao leilão, desde que este OEVT (i) tenha cumprido as obrigações de cotação no mesmo período e (ii) tenha tido uma quota de subscrição não inferior a 2 % do montante colocado na fase competitiva do leilão.
- 4 -A avaliação referida na alínea b) do n.º anterior será efetuada mensalmente e será divulgada pelo IGCP, E. P. E. até ao dia do leilão competitivo.
- 5 -O IGCP, E. P. E. informa os OEVT no dia do leilão competitivo sobre o montante máximo que cada um pode tomar na fase não competitiva do leilão.
- 6 -As propostas de subscrição para esta fase são expressas em múltiplos de EUR 1.000 e são apresentadas até à hora indicada no anúncio a que se refere o artigo 8.º
Artigo 13.º — Fase não competitiva do leilão
Vigente desde: 08/02/2024