- 1 -Todas as alterações à presente Instrução são aprovadas pelo IGCP, E. P. E., por sua iniciativa ou por proposta dos OEVT.
- 2 -As alterações à presente Instrução que envolvam modificação das respetivas garantias ou deveres exigem o parecer favorável de dois terços dos OEVT.
- 3 -Se não for obtido o parecer previsto no número anterior, as alterações aprovadas só produzem efeitos no início do ano seguinte ao da data da sua aprovação.
Artigo 29.º — Alterações à presente instrução
Vigente desde: 08/02/2024