A presente Instrução revoga a Instrução n.º 2/2014, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, e produz os seus efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Martín.
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