- 1 -Os leilões são anunciados até três dias úteis antes da data da sua realização.
- 2 -Podem ser realizados, simultaneamente, leilões de obrigações com diferentes maturidades.
- 3 -O anúncio indica a data de realização dos leilões, o intervalo de montante nominal de obrigações a oferecer à subscrição (ou, no caso de anúncio de leilões simultâneos de obrigações com diferentes maturidades, o intervalo conjunto de montante nominal de obrigações a oferecer à subscrição), a(s) respetiva(s) série(s), a data de liquidação, o início de contagem de juros, o(s) correspondente(s) código(s) de identificação, a(s) forma(s) admitida(s) para as comunicações entre os participantes nos leilões e o IGCP, E. P. E. e outra informação considerada relevante.
- 4 -O anúncio indica ainda as horas limite para a apresentação de propostas na fase competitiva e na fase não competitiva do leilão.
Artigo 8.º — Anúncio
Vigente desde: 08/02/2024