- 1 -Cada leilão tem duas fases sucessivas, uma competitiva e uma não competitiva.
- 2 -Na fase competitiva é oferecido à subscrição o montante nominal de obrigações anunciado nos termos do artigo anterior, reservando-se o IGCP, E. P. E. o direito de não colocar parte ou a totalidade desse montante.
- 3 -Não obstante o previsto no número anterior, o IGCP, E. P. E. pode, excecionalmente, colocar obrigações em excesso sobre o limite superior do montante anunciado, até um limite máximo de um terço (1/3) desse valor.
- 4 -Na fase não competitiva dos leilões são oferecidas à subscrição, apenas pelos OEVT, obrigações no montante nominal igual a 30 % do montante efetivamente subscrito na fase competitiva.
Artigo 9.º — Fases do leilão
Vigente desde: 08/02/2024