- 1 -A prescrição da coima interrompe-se com a sua execução.
- 2 -A prescrição da coima ocorre quando, desde o seu início e ressalvado o tempo da suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.
Artigo 30.º
Vigente desde: 30/03/2001
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Em vigor desde 30/03/2001