Artigo 30.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A prescrição da coima interrompe-se com a sua execução.
- 2 -A prescrição da coima ocorre quando, desde o seu início e ressalvado o tempo da suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.