Artigo 31.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aplica-se às sanções acessórias o regime previsto nos artigos anteriores para a prescrição da coima.
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aplica-se às sanções acessórias o regime previsto nos artigos anteriores para a prescrição da coima.