Objeto
A presente lei procede ao reforço da proteção da orientação sexual, identidade e expressão de género de cada pessoa, através da proibição das práticas denominadas de «conversão sexual», procedendo à:
- a)Primeira alteração à Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa;
- b)Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.