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Artigo 36.º[...]

Vigente desde: 25/05/1995
1 -A acção penal pelos crimes de imprensa exerce-se nos termos do Código de Processo Penal e legislação complementar ou especial, ressalvadas as disposições da presente lei.
2 -Ao julgamento dos crimes de imprensa é inaplicável o processo sumário.

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Vigente desde: 25/05/1995