- 1.O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico e das demais formas previstas na Constituição.
- 2.Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional e da democracia política.
Artigo 10.º — (Sufrágio universal e partidos políticos)
Vigente desde: 25/11/1992
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