A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social.
Artigo 110.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 25/11/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/1992