São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
Artigo 125.º — (Elegibilidade)
Vigente desde: 25/11/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/1992
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
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