O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
Artigo 144.º — (Definição)
Vigente desde: 25/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1992
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1992