A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
Artigo 150.º — (Definição)
Vigente desde: 25/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1992
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1992