É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
- a)Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;
- b)Regime do referendo;
- c)Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
- d)Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas;
- e)Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;
- f)Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;
- g)Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos;
- h)Associações e partidos políticos;
- i)Bases do sistema de ensino;
- j)Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;
- l)Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;
- m)Inclusão na jurisdição dos tribunais militares de crimes dolosos equiparáveis aos crimes essencialmente militares, nos termos do n.º 2 do artigo 215.º;
- n)Regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais;
- o)Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local;
- p)Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo.