O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
Artigo 185.º — (Definição)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
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