- 1.O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, se os houver, e pelos Ministros.
- 2.A lei pode criar Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.
- 3.Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Ministros os Secretários e Subsecretários de Estado.
Artigo 187.º — (Conselho de Ministros)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992