A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 2.º — (Estado de direito democrático)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992