- 1.A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
- 2.O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
- 3.A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas e do poder local depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 3.º — (Soberania e legalidade)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992