- 1.Compete ao Conselho de Ministros:
- a)Definir as linhas gerais da política governamental, bem como as da sua execução;
- b)Deliberar sobre o pedido de confiança à Assembleia da República;
- c)Aprovar as propostas de lei e de resolução;
- d)Aprovar os decretos-leis, bem como as convenções internacionais não submetidas à Assembleia da República;
- e)Aprovar os planos;
- f)Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas;
- g)Deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam atribuídos por lei ou apresentados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer Ministro.
- 2.Os Conselhos de Ministros especializados exercem a competência que lhes for atribuída por lei ou delegada pelo Conselho de Ministros.
Artigo 203.º — (Competência do Conselho de Ministros)
Vigente desde: 25/11/1992
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