- 1.O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
- 2.O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes.
- 3.Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 2 do artigo seguinte.
- 4.Os tribunais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação.
- 5.O Supremo Tribunal de Justiça funcionará como tribunal de instância nos casos que a lei determinar.
Artigo 212.º — (Supremo Tribunal de Justiça e instâncias)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992