- 1.No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
- 2.As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.
- 3.Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica.
- 4.A divisão administrativa do território será estabelecida por lei.
Artigo 238.º — (Categorias de autarquias locais e divisão administrativa)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992