As atribuições e a organização das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, serão reguladas por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa.
Artigo 239.º — (Atribuições e organização das autarquias locais)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992