As regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.
Artigo 255.º — (Criação legal)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992