- 1.Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
- 2.O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
Artigo 49.º — (Direito de sufrágio)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992