- 1.As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
- 2.As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
- 3.As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
Artigo 8.º — (Direito internacional)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992