Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
- a)Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida do povo, em especial das classes mais desfavorecidas;
- b)Operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento;
- c)Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público;
- d)Orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo;
- e)Eliminar e impedir a formação de monopólios privados, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral;
- f)Assegurar a equilibrada concorrência entre as empresas;
- g)Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional e os interesses dos portugueses e da economia do país;
- h)Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;
- i)Assegurar a participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição, na execução e no controlo das principais medidas económicas e sociais;
- j)Proteger o consumidor;
- l)Criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instauração de um sistema de planeamento democrático da economia;
- m)Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país;
- n)Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional.