Os planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e o plano anual, que tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado e contém as orientações fundamentais dos planos sectoriais e regionais a aprovar no desenvolvimento da política económica, são elaborados pelo Governo de acordo com o seu programa.
Artigo 92.º — (Natureza dos planos)
Vigente desde: 25/11/1992
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