a)Às empresas que o requeiram;
b)Às empresas que tenham deixado de ser idóneas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º;
c)Às empresas que se encontrem nas situações previstas no artigo anterior e que, nos termos do mesmo, não regularizem a situação;
d)Às empresas às quais tenha sido aplicada a sanção de interdição do exercício de actividade prevista no artigo 33.º;
e)Em caso de extinção das empresas titulares;
f)Às empresas que não procedam ao pagamento voluntário das coimas aplicadas por decisão tornada definitiva, nos termos do artigo 32.º