1 -Para garantia das obrigações previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º, as empresas devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil de montante mínimo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do ministro que tutela a área da defesa do consumidor.
2 -O montante mínimo coberto pelo contrato de seguro nos casos de cooperação de sociedades é o dobro do valor que vier a ser fixado na portaria referida no número anterior.
3 -As condições mínimas do seguro obrigatório serão fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do ministro que tutela a área da defesa do consumidor.