A actualização dos montantes das garantias previstas nos termos do artigo 24.º são fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do ministro que tutela a área da defesa do consumidor.
Artigo 30.º — Actualização das garantias
RevogadoVigente desde: 19/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 19/09/2004