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Artigo 31.ºCompetências dos serviços de inspecção do IMOPPI

RevogadoVigente desde: 19/09/2004
1 -O IMOPPI, no âmbito das suas competências, inspecciona e fiscaliza a actividade de mediação imobiliária.
2 -Todas as autoridades e seus agentes devem participar ao IMOPPI quaisquer infracções ao presente diploma e respectivas disposições regulamentares.

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Vigente desde: 19/09/2004