Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.ºIdioma dos documentos

RevogadoVigente desde: 19/09/2004
Os requerimentos e demais documentos referidos no presente diploma devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando for utilizado outro idioma, acompanhados de tradução legal, nos termos previstos no Código do Notariado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/09/2004