1 -O exercício da actividade de mediação imobiliária depende de licença a conceder pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, doravante designado por IMOPPI.
2 -O IMOPPI emitirá cartões de identificação aos representantes legais das empresas licenciadas, que os deverão exibir em todos os actos em que intervenham.
3 -As licenças concedidas e os cartões de identificação são válidos por três anos e revalidados por idênticos períodos.