1 -O pedido de autorização de instalação de câmaras fixas é requerido pelo dirigente máximo da força ou serviço de segurança respectivo e deve ser instruído com os seguintes elementos:
a)Os locais públicos objecto de observação pelas câmaras fixas;
b)Características técnicas do equipamento utilizado;
c)Identificação dos responsáveis pela conservação e tratamento dos dados, quando não sejam os responsáveis pelo sistema;
d)Os fundamentos justificativos da necessidade e conveniência da instalação do sistema de vigilância por câmaras de vídeo;
e)Os procedimentos de informação ao público sobre a existência do sistema;
f)Os mecanismos tendentes a assegurar o correcto uso dos dados registados;
g)Os critérios que regem a conservação dos dados registados;
h)O período de conservação dos dados, com respeito pelos princípios da adequação e da proporcionalidade, face ao fim a que os mesmos se destinam.
i)O comprovativo de aprovação, de capacidade ou de garantia de financiamento da instalação do equipamento utilizado e das respetivas despesas de manutenção.
2 -A autorização de instalação pode também ser requerida pelo presidente da câmara, que pode promover previamente um processo de consulta pública, cabendo a instrução dos elementos referidos nas alíneas b) a h) do número anterior à força de segurança com jurisdição na respetiva área de observação, aplicando-se, quanto ao procedimento de decisão, o disposto no artigo 3.º
3 -Da decisão de autorização constarão:
4 -A duração da autorização será a mais adequada aos fundamentos invocados no pedido.
5 -A duração máxima da autorização é de dois anos, suscetível de renovação por iguais períodos, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos.
6 -A autorização pode ser suspensa ou revogada, a todo o tempo, mediante decisão fundamentada.
7 -Os requisitos técnicos mínimos do equipamento referido na alínea b) do n.º 1 são objeto de definição por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, ouvida a CNPD.