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Artigo 16.ºTransferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2009

Vigente desde: 10/03/2009
1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, no território continental, constituem receitas próprias:
a)Do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 627 299 711;
b)Do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 4 004 041;
c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 26 693 605;
d)Da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 8 008 081;
e)Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 334 680.
2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, (euro) 10 686 413 e (euro) 12 770 204, destinadas à política do emprego e formação profissional.

Histórico de Alterações

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