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Artigo 5.ºAtribuições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/10/2024
1 -São atribuições genéricas da ERSAR assegurar a regulação e a supervisão dos serviços de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, promovendo o aumento da eficiência e da eficácia na sua prestação, considerando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores, assegurando a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público, bem como o exercício das funções de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água.
2 -São atribuições da ERSAR de regulação estrutural do setor:
a)Colaborar com a Assembleia da República e com o Governo na formulação das políticas públicas e dos diplomas respeitantes aos serviços regulados;
b)Contribuir para a racionalização e a resolução de disfunções respeitantes aos serviços regulados e a organização do setor, bem como acompanhar e reportar a implementação dos seus planos estratégicos;
c)Contribuir para a clarificação das regras de prestação destes serviços através da emissão de regulamentos e recomendações, e acompanhar a aplicação desses regulamentos e recomendações e da legislação em vigor.
3 -São atribuições da ERSAR de regulação comportamental em matéria económica:
d)Emitir instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas de titularidade municipal, quando se verifique a violação reiterada de disposições legais ou regulamentares em vigor, e acautelando gradualismo nos ajustamentos tarifários recomendados.
4 -São ainda atribuições da ERSAR de regulação comportamental:
e)Assegurar a salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores em relação a tarifas, serviços e qualidade de serviço e promover a resolução de litígios destes com as entidades gestoras;
f)Fomentar a participação dos utilizadores dos serviços, criando mecanismos de aconselhamento e divulgação de informação;
g)Conhecer as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam as entidades gestoras, analisando -as, promovendo o recurso à conciliação e arbitragem entre as partes como forma de resolução de conflitos e tomando as providências que considere urgentes e necessárias.
5 -São ainda atribuições específicas da ERSAR as seguintes atividades regulatórias complementares:
6 -A ERSAR desempenha ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 23/10/2024

Decreto-Lei n.º 77/2024 - 1.ª Série(23/10/2024)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2020

Até: 23/10/2024

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/03/2014

Até: 31/12/2020