As portarias que definem as taxas relativas à atividade de regulação estrutural, económica e de qualidade de serviço e as taxas relativas à regulação da qualidade da água para consumo humano vigentes à data da entrada em vigor da presente lei mantêm-se até à respetiva revogação.
Artigo 6.º — Taxas de regulação
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014