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Artigo 7.ºReferências

AlteradoVigente desde: 28/10/2024
1 -Todas as referências à ERSAR, I. P., constantes de lei, regulamento, contrato ou qualquer outro instrumento jurídico, consideram-se efetuadas à ERSAR.
2 -As referências aos poderes do concedente para aprovação de tarifas constantes dos Decretos-Leis n.os 294/94, de 16 de novembro, 319/94, de 24 de dezembro, e 162/96, de 4 de setembro, republicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto, bem como do Decreto-Lei n.º 171/2001, de 25 de maio, consideram-se feitas à ERSAR.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2024

Decreto-Lei n.º 77/2024 - 1.ª Série(23/10/2024)