1 -Do regime de exploração de transportes ocasionais de passageiros constarão:
a)A distinção entre transportes em veículos ligeiros e em veículos pesados;
b)A possibilidade de afectação dos veículos de transporte ocasional a locais ou áreas geograficamente definidos.
2 -Competirá à administração central, quanto ao território do continente, e aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, quanto às respectivas regiões, a atribuição de licenças para veículos pesados destinados a transportes ocasionais de passageiros.
3 -Dentro dos condicionamentos a estabelecer pelo Governo, compete aos municípios a atribuição de licenças para veículos ligeiros destinados a transportes ocasionais de passageiros.