Artigo 12.º
Composição e rendimento relevante do agregado familiar
Redação registada como em vigor em 06/11/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A composição do agregado familiar, as categorias dos rendimentos e a escala de equivalências a ter em conta no apuramento do rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal, para efeitos de atribuição do subsídio de apoio, são as previstas na lei.
2 - Para os efeitos previstos n.º 2 do artigo 2.º, a pessoa cuidada é considerada como integrante do agregado familiar do cuidador informal principal.