Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAcompanhamento, fiscalização e avaliação

Vigente desde: 06/09/2019
Compete ao Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), e aos serviços competentes da saúde, o acompanhamento, fiscalização e avaliação do cumprimento das medidas das respetivas áreas de intervenção, devendo providenciar os instrumentos e os meios adequados à sua concretização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2019