Artigo 19.º
Registo profissional
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Ordem organiza e disponibiliza ao público em geral, através do seu sítio eletrónico na Internet, um registo atualizado:
a) Dos profissionais membros da Ordem, de onde conste:
i) O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula profissionais;
ii) A designação dos títulos profissionais e honoríficos de que são titulares;
iii) A situação de suspensão do exercício da atividade, se for caso disso.
b) [Revogada.]