1 -São órgãos nacionais da Ordem:
a)A assembleia representativa;
b)O conselho geral;
c)A direção;
d)O bastonário;
e)O conselho fiscal;
f)O conselho de supervisão;
g)O conselho de disciplina e jurisdição;
h)Os colégios de especialidade, quando existam;
i)O conselho da profissão;
j)O provedor dos destinatários dos serviços.
2 -São órgãos regionais da Ordem: