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Artigo 26.ºRegimento

Vigente desde: 20/08/2015
a)Convocatória das reuniões;
b)Ordem de trabalhos das reuniões;
c)Participação em reuniões por teleconferência;
d)Voto por correspondência e voto eletrónico;
e)Tomada de deliberações;
f)Elaboração e aprovação de atas;
g)Responsabilização dos membros pelas deliberações tomadas.

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Versão 1

Vigente desde: 20/08/2015