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Artigo 30.ºComposição do conselho geral

Vigente desde: 20/08/2015
1 -O conselho geral é composto pelo bastonário, que preside e dirige as suas reuniões, por 15 membros eleitos e por um representante de cada direção regional.
2 -Podem participar nas reuniões do conselho geral, sem direito de voto, o presidente do conselho de especialidade de cada colégio de especialidade profissional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/08/2015