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Artigo 44.ºCompetências do conselho da profissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
a)Emitir parecer, a remeter à direção, sobre as propostas de regulamento de especialidade profissional;
b)Emitir parecer, em comissão permanente, sobre:
i)Passagem de estagiário a membro efetivo de um colégio de especialidade profissional, com base no parecer do respetivo conselho de especialidade, a remeter à direção;
ii)Propostas de admissão de membros honorários, a remeter à direção e à assembleia representativa;
iii)Propostas de atribuição dos títulos honoríficos;
c)Emitir, em conjunto com os conselhos de especialidade, orientações objetivas e genéricas sobre a adequação das várias formações académicas nas áreas das ciências económicas a cada uma das especialidades profissionais previstas no presente Estatuto;
d)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo bastonário ou pela sua comissão permanente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2015

Até: 18/12/2023