Artigo 44.º
Competências do conselho da profissão
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao conselho da profissão:
a) Emitir parecer, a remeter à direção, sobre as propostas de regulamento de especialidade profissional;
b) Emitir parecer, em comissão permanente, sobre:
i) Passagem de estagiário a membro efetivo de um colégio de especialidade profissional, com base no parecer do respetivo conselho de especialidade, a remeter à direção;
ii) Propostas de admissão de membros honorários, a remeter à direção e à assembleia representativa;
iii) Propostas de atribuição dos títulos honoríficos;
c) Emitir, em conjunto com os conselhos de especialidade, orientações objetivas e genéricas sobre a adequação das várias formações académicas nas áreas das ciências económicas a cada uma das especialidades profissionais previstas no presente Estatuto;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo bastonário ou pela sua comissão permanente.